Contrato de serviço

1. Interpretação

Cliente («você»):

pessoa, empresa ou sociedade que adquire Serviços junto do Fornecedor.

Contrato:

o contrato entre o Cliente e a Everything Data Solutions relativo aos Serviços de Subscrição, em conformidade com os presentes Termos.

Propriedade intelectual:

refere-se a todas as patentes, direitos sobre invenções, modelos de utilidade, direitos de autor e direitos conexos, marcas comerciais, marcas de serviço, nomes comerciais, nomes de empresas e nomes de domínio, direitos sobre a imagem comercial ou apresentação, direitos sobre o fundo de comércio ou de ação por usurpação de marca, direitos em matéria de concorrência desleal, direitos sobre desenhos e modelos, direitos sobre software informático, direitos sobre bases de dados, direitos de topografia, direitos morais, direitos sobre informações confidenciais (incluindo know-how e segredos comerciais) e quaisquer outros direitos de propriedade intelectual, em cada caso, quer sejam registados ou não, incluindo todos os pedidos, renovações ou prorrogações de tais direitos, e todos os direitos ou formas de proteção semelhantes ou equivalentes em qualquer parte do mundo.

Plano de assinatura:

o plano de renovação periódica selecionado pelo Cliente na sua ordem de compra, que especifica os Serviços a prestar pelo Fornecedor (bem como o preço e a periodicidade do pagamento), em conformidade com o Contrato.

Plano gratuito:

uma versão gratuita da assinatura com algumas limitações de utilização.

Atualização/Redefinição para uma versão inferior:

a atualização ou redução do Plano de Subscrição do Cliente para um nível superior ou inferior, o que implica a disponibilização de funcionalidades diferentes, a imposição de certas limitações, valores mais baixos ou mais elevados a pagar periodicamente pelo Cliente, etc.

Tipos de fatura:

(1) Fatura inicial: A fatura enviada ao Cliente após a adesão a um Plano de Subscrição pago.

(2) Fatura de atualização: A fatura enviada ao Cliente imediatamente após a atualização de um plano de subscrição pago para um plano de subscrição superior.

(3) Fatura recorrente: A fatura enviada ao Cliente com a periodicidade prevista no Plano de Subscrição.

Serviços:

os serviços de API a prestar pelo Fornecedor ao abrigo do Contrato, conforme descrito em pormenor (quando relevante) ao longo deste sítio Web.

Fornecedor («nós», «nosso», «nos»):

A Everything Data Solutions («Everything Data Solutions», «WebScrapingAPI») está registada em Bucareste, Roménia, com sede na Rua Logofatul Luca Stroici, n.º 11, Bucareste, Roménia.

2. Fundamentos do contrato

2.1 O pedido de um Cliente, efetuado através deste Site, para a prestação dos Serviços de Subscrição constitui uma oferta do Cliente para adquirir os Serviços, em conformidade com os presentes Termos e Condições e quaisquer outros documentos legais aplicáveis aqui referidos.

2.2 O pedido do Cliente só será considerado aceite se a Everything Data Solutions tiver recebido o pagamento integral e efetivado das Taxas de Subscrição relevantes; nesse momento e nessa data, o Contrato entre nós entrará em vigor («Data de Início»).

2.3 Os presentes Termos aplicam-se ao Contrato, com exclusão de quaisquer outros termos que o Cliente pretenda impor ou incorporar, ou que estejam implícitos nos usos comerciais, costumes, práticas ou relações comerciais habituais.

4. Assinaturas e serviços

4.1 A Everything Data Solutions deverá, durante o Período de Subscrição, envidar todos os esforços razoáveis para prestar os Serviços de acordo com o Plano de Subscrição em todos os aspetos relevantes e nos termos dos presentes Termos.

5. Obrigações do cliente

5.1 O Cliente deve assegurar-se de que utiliza os Serviços de Subscrição, o Site e o Conteúdo em conformidade com os presentes Termos e Condições e será responsável por qualquer violação (por parte do utilizador) dos presentes Termos e Condições.

5.2 O Cliente deverá, além disso, cooperar com o Fornecedor em todas as questões relacionadas com os Serviços; fornecer atempadamente as informações que o Fornecedor possa solicitar e garantir que essas informações sejam precisas em todos os aspetos relevantes.

6. Encargos e pagamento

6.1 O Cliente deverá efetuar o pagamento do montante total previsto no Plano de Subscrição utilizando um dos seguintes métodos de pagamento: cartão de crédito (Visa, MasterCard, Diner's Club, Discover, American Express) ou PayPal.

6.2 Todos os pagamentos com cartão de crédito são processados pela PayLane Sp. z o.o., com sede no Arkońska Business Park, ul. Arkońska 6/A3, 80-387 Gdańsk, Polónia.

6.3 O Cliente deverá efetuar o primeiro pagamento imediatamente após a emissão da ordem de compra e, posteriormente, no primeiro dia de cada novo período de renovação do seu Plano de Subscrição. O Cliente concorda que, para cada período, o montante previsto no Plano de Subscrição poderá ser debitado automaticamente da sua conta.

6.4 Pagamentos pontuais: O Cliente terá a possibilidade de utilizar o PayPal para pagar manualmente uma ou mais faturas recorrentes através do Painel de Controlo da Conta.

6.5 Alteração da subscrição – Atualização: Caso o Cliente decida atualizar para um Plano de Subscrição superior, deve ter em conta que quaisquer dias ou montantes remanescentes do seu Plano de Subscrição anterior serão deduzidos do valor da nova fatura de atualização.

6.6 Alteração da subscrição – Mudança para um plano inferior: Caso o Cliente decida mudar para um plano de subscrição inferior ou gratuito, será informado de que o seu plano de subscrição atual permanecerá ativo até ao final do período de faturação em curso.

6.7 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso que o Fornecedor possa ter, caso o Cliente não:

  • pagar uma fatura recorrente no prazo de 30 dias; ou
  • pagar uma fatura inicial ou uma fatura de atualização no prazo máximo de 2 horas,

o Fornecedor pode:

  • cancelar o processo de atualização; ou
  • Reduzir a assinatura do cliente para o plano gratuito; ou
  • rescindir o contrato com efeito imediato.
  • suspender todos ou alguns dos Serviços até que o pagamento tenha sido efetuado na totalidade; ou

6.8.1 Reembolsos - Pagamentos não atribuídos: Quaisquer pagamentos efetuados pelo Cliente que não possam ser atribuídos ao pagamento de qualquer uma das suas faturas pendentes serão automaticamente reembolsados na totalidade após um prazo máximo de 32 dias.

6.8.2 Reembolsos - Outros: O Cliente deve ter em conta que, salvo indicação ou declaração em contrário, os montantes devidos pagos pelo Cliente que sejam utilizados para liquidar faturas pendentes (conforme previsto no Plano de Subscrição) não são reembolsados. No entanto, em circunstâncias específicas e caso existam motivos válidos para a insatisfação do Cliente, aplicável apenas a Clientes com subscrição anual, poderão ser oferecidos reembolsos parciais ou totais dos montantes pagos relativos ao período de faturação em questão.

6.9 O Cliente terá a possibilidade de alterar a sua frequência de pagamento através de:

  • mudar para o Plano Gratuito e voltar a fazer o upgrade assim que o Plano Gratuito entrar em vigor; ou
  • entrar em contacto com a equipa de apoio da WebScrapingAPI e solicitar uma alteração manual.

7. Duração e rescisão

7.1 O Contrato terá início na Data de Início, salvo se for rescindido nos termos da presente cláusula, e será automaticamente renovado para cada período de faturação subsequente (conforme estabelecido na nota de encomenda inicial do Cliente), salvo se:

  • qualquer das partes notificar a outra parte, por escrito, da rescisão, pelo menos 30 dias antes do termo do Período Inicial de Subscrição ou de qualquer Período de Renovação, caso em que o presente Contrato cessará com o termo do Período Inicial de Subscrição ou do Período de Renovação aplicável;
  • ou seja rescindido de acordo com o disposto nos presentes Termos;

7.2 Sem prejuízo de quaisquer outros direitos ou recursos a que as partes possam ter direito, qualquer uma das partes pode rescindir o Contrato sem incorrer em responsabilidade perante a outra parte se:

  • a outra parte cometer uma violação substancial de qualquer um destes Termos e (caso tal violação seja sanável) não a sanar no prazo de 30 dias a contar da data em que essa parte tiver sido notificada por escrito da violação; ou
  • for proferida uma decisão ou aprovada uma resolução relativa à liquidação da outra parte, ou surgirem circunstâncias que habilitem um tribunal competente a proferir uma decisão de liquidação relativamente à outra parte; ou
  • for proferida uma decisão para a nomeação de um administrador encarregado de gerir os assuntos, negócios e bens da outra parte, ou forem apresentados documentos num tribunal competente para a nomeação de um administrador da outra parte, ou for comunicada a intenção de nomear um administrador pela outra parte ou pelos seus administradores, ou por um titular de garantia flutuante elegível (conforme definido no n.º 14 do Anexo B1 da Lei da Insolvência de 1986); ou
  • for nomeado um administrador judicial para qualquer dos ativos ou do negócio da outra parte, ou se surgirem circunstâncias que habilitem um tribunal competente ou um credor a nomear um administrador judicial ou gestor para a outra parte, ou se qualquer outra pessoa tomar posse ou vender os ativos da outra parte; ou
  • a outra parte celebrar qualquer acordo ou convénio com os seus credores, ou apresentar um pedido a um tribunal competente para a proteção dos seus credores, seja de que forma for; ou
  • a outra parte cessa, ou ameaça cessar, a sua atividade comercial; ou
  • a outra parte intente ou seja alvo de qualquer ação semelhante ou análoga em qualquer jurisdição em consequência de uma dívida.

7.3 Em caso de rescisão do presente contrato por qualquer motivo:

  • todas as licenças concedidas ao abrigo do Contrato cessarão imediatamente;
  • o Cliente não poderá continuar a utilizar qualquer Conteúdo ou os Serviços de Subscrição;
  • A Everything Data Solutions cancelará todos os nomes de utilizador, endereços de e-mail e palavras-passe utilizados no âmbito da subscrição do Cliente, de modo a que este deixe de poder aceder aos Serviços de Subscrição;
  • os direitos adquiridos pelas partes à data da rescisão, ou a continuidade, após a rescisão, de qualquer disposição que se preveja expressamente que subsista ou que, implicitamente, subsista após a rescisão, não serão afetados nem prejudicados.
  • Caso o Cliente rescinda o Contrato, a Everything Data Solutions não será obrigada a reembolsar qualquer parte das taxas de subscrição já pagas pelo Cliente, a menos que os termos e requisitos estabelecidos no ponto 6.8.2 lhe confiram o direito a um reembolso parcial ou total.

7.4 O Cliente pode rescindir a validade do Plano de Subscrição escolhido a qualquer momento, sabendo que, em caso de redução do plano, o Plano de Subscrição atual permanece ativo e disponível para utilização até ao final do período em curso e que, em caso de eliminação da conta, qualquer utilização deste serviço, incluindo quaisquer funcionalidades pagas previstas no Plano de Subscrição, deixará de estar disponível imediatamente.

7.5 A menos que seja rescindido pelo Cliente ou pelo Fornecedor, o Cliente concorda que o seu contrato permanecerá válido durante cada período e será renovado periodicamente, conforme estabelecido no Plano de Subscrição.

7.6 O Cliente pode rescindir o contrato e a validade do seu Plano de Subscrição, tendo em conta a condição 9.3, através de:

  • eliminar a sua conta; ou
  • reduzir o seu plano de subscrição; ou
  • enviando uma notificação por e-mail para «support@webscrapingapi.com».

8. Avisos

8.1 Qualquer notificação ou outra comunicação que deva ser enviada a uma das partes nos termos do presente Contrato ou em relação ao mesmo deverá ser feita por escrito e entregue pessoalmente à outra parte ou enviada por correio pré-pago de primeira classe, com aviso de receção ou por serviço de correio expresso, para a sua sede social (no caso de uma empresa) ou (em qualquer outro caso) para o seu estabelecimento principal, ou enviada por fax para o número de fax principal da outra parte.

8.2 Qualquer notificação ou outra comunicação será considerada devidamente recebida se for entregue em mão, quando deixada no endereço acima referido ou, se enviada por correio prioritário pré-pago ou com aviso de receção, às 9h00 do segundo dia útil após o envio, ou se entregue por serviço de correio expresso, na data e hora em que for assinado o recibo de entrega do serviço de correio, ou se enviada por fax, no dia útil seguinte após a transmissão.

8.3 Esta condição não se aplica à notificação de quaisquer atos processuais ou outros documentos no âmbito de qualquer ação judicial. Para efeitos da presente cláusula, o termo «por escrito» não inclui e-mails e, para evitar dúvidas, as notificações previstas no presente Contrato não serão consideradas válidas se forem enviadas por e-mail.

9. Força maior

9.1 A Everything Data Solutions não terá qualquer responsabilidade perante o Cliente ao abrigo do Contrato caso seja impedida ou atrasada no cumprimento das suas obrigações decorrentes do Contrato, ou na prossecução da sua atividade, por atos, eventos, omissões ou acidentes fora do seu controlo razoável, incluindo, sem limitação, greves, bloqueios ou outros conflitos laborais (quer envolvam os trabalhadores da Everything Data Solutions ou qualquer outra parte), falha de um serviço público ou de uma rede de transportes ou telecomunicações, caso de força maior, guerra, motim, agitação civil, danos maliciosos, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, regra, regulamento ou orientação, acidente, avaria de instalações ou maquinaria, incêndio, inundação, tempestade ou incumprimento por parte da Everything Data Solutions ou dos seus subcontratados, desde que o Cliente seja notificado de tal evento e da sua duração prevista.

10. Renúncia

10.1 A renúncia a qualquer direito previsto no Contrato só é válida se for feita por escrito e não será considerada uma renúncia a qualquer incumprimento ou inadimplência subsequente. A falta ou o atraso de uma das partes no exercício de qualquer direito ou recurso previsto no Contrato ou na lei não constituirá uma renúncia a esse ou a qualquer outro direito ou recurso, nem impedirá ou restringirá o seu exercício posterior. O exercício único ou parcial de tal direito ou recurso não impedirá nem restringirá o exercício posterior desse ou de qualquer outro direito ou recurso.

10.2 Salvo disposição específica em contrário, os direitos decorrentes do Contrato são cumulativos e não excluem os direitos previstos na lei.

11. Indemnização por cessação de contrato

11.1 Se um tribunal ou qualquer outra autoridade competente considerar que qualquer disposição do Contrato (ou parte de qualquer disposição) é inválida, ilegal ou inexequível, essa disposição ou parte da disposição será, na medida do necessário, considerada suprimida, sem que a validade e a exequibilidade das restantes disposições do Contrato sejam afetadas.

11.2 Se alguma disposição inválida, inexequível ou ilegal do Contrato se tornasse válida, exequível e legal caso uma parte da mesma fosse suprimida, essa disposição será aplicável com a mínima alteração necessária para a tornar legal, válida e exequível.

11. Sem parceria

12.1 Nada no Contrato tem por objetivo, nem deve ser interpretado como constituindo, uma parceria ou joint venture de qualquer tipo entre as partes, nem torna qualquer parte agente da outra parte para qualquer fim. Nenhuma das partes terá autoridade para agir como agente da outra parte, nem para a vincular de forma alguma.

12. Terceiros

13.1 Uma pessoa que não seja parte no Contrato não terá quaisquer direitos decorrentes do mesmo ou com ele relacionados.

14. Lei aplicável

14.1 O presente Contrato, bem como qualquer litígio ou reclamação decorrente ou relacionado com o mesmo, com o seu objeto ou com a sua celebração (incluindo litígios ou reclamações de natureza extracontratual), será regido e interpretado de acordo com a lei inglesa, e as partes submetem-se irrevogavelmente à jurisdição exclusiva dos tribunais de Inglaterra e do País de Gales.

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